LEI N° 1401, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza o Município de Caçapava do Sul/RS a firmar Convênio, com o Município Pólo - Carazinho/RS, visando o repasse de recursos financeiros, referentes a contrapartida do município participe do Convênio n° 83802/2001/FNDEIMEC.


JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénio, nos termos da minuta em anexo, que faz parte integrante desta Lei, com o Município Pólo - Carazinho/RS, visando o repasse de recursos financeiros, referentes a contrapartida de município - participe do Convênio n° 93802/2001/FNDEIMEC, para o Curso de Formação Continuada de Professores de Educação Pró-Escolar, no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).

Art 2° - Servirão de recursos os orçados na Funcional Programática n° , -             0901.1236500512.046 (Educação Infantil).

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2002.