LEI N° 1401, DE 13
DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza o Município de Caçapava do Sul/RS a firmar Convênio,
com o Município Pólo - Carazinho/RS,
visando o repasse de recursos financeiros, referentes a
contrapartida do município participe do Convênio n° 83802/2001/FNDEIMEC.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénio, nos termos da minuta em
anexo, que faz parte integrante desta Lei, com o Município Pólo - Carazinho/RS,
visando o repasse de recursos financeiros, referentes a contrapartida
de município - participe do Convênio n° 93802/2001/FNDEIMEC, para o Curso de Formação
Continuada de Professores de Educação Pró-Escolar, no valor de R$ 455,00 (quatrocentos e
cinqüenta e cinco reais).
Art 2° - Servirão de recursos os orçados na Funcional Programática
n° ,
- 0901.1236500512.046
(Educação Infantil).
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2002.