LEI N° 1400, DE13 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Licitação Pública mediante concessão dos espaços destinados à propaganda nos muros do "Estádio Municipal Aristides Dias de Macedo".

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Licitação Pública, modalidade Concorrereis, para concessão dos espaços destinados à propaganda nos muros do `Estádio Municipal Aristides Dias de Macedo", nesta cidade.

 

Art. 2° - Os espaços destinados à propaganda num total de vinte e seis (26), de~ ser -preenchido -com anúncio que não atentem contra a moral e os bons costumes.

Art 3° - Os espaços, conforme croqui que faz parte integrante da presente Lei; são numerados de 01 a 26; sendo que os de números 07, 08, 12, 13 e 18 estão avaliados pelo preço mínima de R$ 80,00 (oitenta reais)) e os demais, no valor mínimo de. R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Art. 4° - Os espaços  licitados destinados  à propaganda serão concedidos pelo prazo de um (1) ano, devendo após o vencimento ser submetidos à nova licitação.

 

Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de agosto do ano de 2002.