LEI N° 1400, DE13 DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
Licitação Pública mediante concessão dos espaços destinados à propaganda nos muros do
"Estádio Municipal
Aristides Dias de Macedo".
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder a Licitação
Pública, modalidade Concorrereis, para concessão dos espaços destinados à propaganda nos muros do
`Estádio Municipal Aristides Dias de Macedo", nesta cidade.
Art. 2° - Os espaços destinados à
propaganda num total de vinte e seis (26), de~ ser -preenchido -com anúncio que não atentem contra a moral e os
bons costumes.
Art 3° - Os espaços, conforme croqui que faz parte
integrante da presente
Lei; são numerados de 01 a 26; sendo que os de números 07, 08, 12, 13 e 18 estão avaliados pelo preço
mínima de R$ 80,00 (oitenta reais)) e os demais,
no valor mínimo de.
R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 4° - Os
espaços licitados destinados à propaganda serão concedidos pelo prazo de um (1) ano, devendo após o vencimento ser
submetidos à nova licitação.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de agosto
do ano de 2002.