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LEI N° 1398,
DE 07 DE AGOSTO
DE 2002.
Autoriza repasse financeiro do Poder
Público Municipal, através da Secretaria de Município da Ação
Social, para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, conforme Convênio firmado
com o Estado/RS, em 04 de julho de
2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado
o Poder Público Municipal através da
Secretaria de Município da Ação Social a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 1.812,15 (um mil, oitocentos e doze
reais e quinze centavos), referente
ao Convênio FECA, Processo n° 013778/01-00, firmado com Estado do Rio Grande do Sul, em 04 de julho de 2002 que faz
parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - Os repasses financeiros decorrentes da presente Lei
correrão à conta da funcional programática
n°11.03.08.244.0102.2.092, conforme
Plano de Trabalho anexo.
Art. 3° - A liberação dos recursos servirão para atender os alunos com Necessidades Educacionais Especiais,
com idade de14 a 18 anos em situação
de vulnerabilidade social.
Art. 4° - Após a liberação dos recursos de que trata a presente Lei, deverá a Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE), por seu Presidente, prestar contas até o dia 03 de
março de 2003, atendendo ao que dispõe
a Cláusula Nona do Convênio supra referido.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2002 (dois mil e dois).