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LEI N° 1398, DE 07 DE AGOSTO DE 2002.


Autoriza repasse financeiro do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Município da Ação Social, para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, conforme Convênio firmado com o Estado/RS, em 04 de julho de 2002.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal através da Secretaria de Município da Ação Social a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 1.812,15 (um mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos), referente ao Convênio FECA, Processo n° 013778/01-00, firmado com Estado do Rio Grande do Sul, em 04 de julho de 2002 que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2° - Os repasses financeiros decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática n°11.03.08.244.0102.2.092, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

Art. 3° - A liberação dos recursos servirão para atender os alunos com Necessidades Educacionais Especiais, com idade de14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 4° - Após a liberação dos recursos de que trata a presente Lei, deverá a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por seu Presidente, prestar contas até o dia 03 de março de 2003, atendendo ao que dispõe a Cláusula Nona do Convênio supra referido.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2002 (dois mil e dois).