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Cria, no Quadro único dos Servidores da Câmara de Vereadores do município de Caçapava
do Sul, cargos e vagas de provimento
efetivo e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - São acrescentados e criados no
art. 4° da Resolução n° 100/91, que criou o Quadro Único Os Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores, os seguintes cargos de provimento efetivo:
01 ( UM ) Cargo de CONTADOR, Classe A,
Padrão 30, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica
mensal de R$ 901,54;
01 ( UM ) Cargo de SECRETÁRIO-GERAL,
Classe A, Padrão 05, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração
básica mensal de R$ 698,05;
01 ( UM ) Cargo de TELEFONISTA, Classe A,
Padrão 03, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica
mensal de R$ 322,00;
01 ( UM ) Cargo de RECEPCIONISTA, Classe
A, Padrão 03, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica
mensal de R$ 322,00;
01 ( UM ) Cargo de MOTORISTA, Classe A,
Padrão 04, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica
mensal de R$ 335,38;
01 ( UM ) Cargo de CONTÍNUO, Classe A,
Padrão 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica
mensal de R$ 295,15;
02 ( DOIS ) Cargos de SERVENTE, Classe A, Padrão 01, Regime de
Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 295,15;
01 ( UM ) Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,
Classe A, Padrão 05, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração
básica mensal de R$ 348,79;
02 ( DOIS ) Cargos de ZELADOR, Classe A, Padrão 01, Regime de
Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 295,15
Art. 2°
- Fica extinto o cargo de Agente
Legislativo, previsto na Resolução 100/91.
Art. 3° - As especificações dos cargos criados pelo art. 2°
são as que constam
do Anexo I, que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 4° - É criado no art. 41 da Resolução n° 100/91, o Padrão 30, no valor de R$ 901,54.
Art. 5° - Aplicam-se aos detentores dos cargos criados por
esta Lei as
disposições da Resolução n° 100/91.
Art. 6° - As
despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil
e dois).