LEI N° 1397, DE 26 DE JULHO DE 2002

 

Cria, no Quadro único dos Servidores da Câmara de Vereadores do município de Caçapava do Sul, cargos e vagas de provimento efetivo e dá outras providências.

                                               JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE            CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - São acrescentados e criados no art. 4° da Resolução n° 100/91, que criou o Quadro Único Os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

01 ( UM ) Cargo de CONTADOR, Classe A, Padrão 30, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 901,54;

01 ( UM ) Cargo de SECRETÁRIO-GERAL, Classe A, Padrão 05, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 698,05;

01 ( UM ) Cargo de TELEFONISTA, Classe A, Padrão 03, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 322,00;

01 ( UM ) Cargo de RECEPCIONISTA, Classe A, Padrão 03, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 322,00;

01 ( UM ) Cargo de MOTORISTA, Classe A, Padrão 04, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 335,38;

01 ( UM ) Cargo de CONTÍNUO, Classe A, Padrão 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 295,15;

02 ( DOIS ) Cargos de SERVENTE, Classe A, Padrão 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 295,15;

01 ( UM ) Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe A, Padrão 05, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 348,79;

02 ( DOIS ) Cargos de ZELADOR, Classe A, Padrão 01, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, com remuneração básica mensal de R$ 295,15

Art. - Fica extinto o cargo de Agente Legislativo, previsto na Resolução 100/91.

Art. 3° - As especificações dos cargos criados pelo art. 2° são as que constam do Anexo I, que fica fazendo parte desta Lei.

Art. 4° - É criado no art. 41 da Resolução n° 100/91, o Padrão 30, no valor de R$ 901,54.

Art. 5° - Aplicam-se aos detentores dos cargos criados por esta Lei as disposições da Resolução n° 100/91.

 

Art. 6° - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).

 

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