LEI 1395, DE 17 DE JULHO DE 2002

Cria a isenção de passagem no transporte coletivo municipal para os Portadores de Deficiências Especiais.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam isentas do pagamento de passagem, no transporte coletivo municipal, as pessoas portadoras de deficiência especiais.

 

Art. 20 - Fica o município, na sua competência, amparado para criar regulamento próprio, definindo as pessoas deficientes especiais.

 

Art. 3° - Será exercido pelas Secretarias de Município da Saúde e do Meio Ambiente e da Ação Social, juntamente com a Associação Caçapavana dos Deficientes - UCADE, o amparo de aplicação legal da presente Lei.

Art. 4° - A Secretaria de Município da Ação Social expedirá Carteira Especial, identificando o usuário e suas prerrogativas.

Art. 5° - A aplicação da presente Lei será de competência do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).