LEI 1395, DE 17 DE JULHO DE 2002
Cria a isenção de passagem
no transporte coletivo municipal para os Portadores
de Deficiências Especiais.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam
isentas do pagamento de passagem, no transporte coletivo municipal,
as pessoas portadoras de deficiência especiais.
Art. 20
- Fica o município, na sua competência, amparado para criar
regulamento próprio, definindo as pessoas deficientes especiais.
Art. 3° - Será
exercido pelas Secretarias de Município da Saúde e do Meio Ambiente e da
Ação Social, juntamente com a Associação Caçapavana dos Deficientes - UCADE,
o amparo de aplicação legal da presente Lei.
Art. 4° - A Secretaria de Município da
Ação Social expedirá Carteira Especial, identificando o usuário e suas
prerrogativas.
Art.
5° - A aplicação da presente Lei será de
competência do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do
mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).