LEI N° 1394, DE 16 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
repasse financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, para aquisição de um Gerador de Energia.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro ao Hospital de Caridade Dr.
Victor Lang, no valor de R$ 7.200,00 (sete
mil e duzentos reais), para aquisição
de um Gerador de Energia.
Parágrafo
único - O valor acima referido
compreende a participação do município em 20% (vinte por cento) do valor do
bem a ser adquirido, conforme
Protocolo de Intenções firmado em 15 de
fevereiro de 2002.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 1002.1030100862.071 -
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho
do ano de 2002 (dois mil e dois).