LEI N° 1394, DE 16 DE JULHO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, para aquisição de um Gerador de Energia.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para aquisição de um Gerador de Energia.

 

Parágrafo único - O valor acima referido compreende a participação do município em 20% (vinte por cento) do valor do bem a ser adquirido, conforme Protocolo de Intenções firmado em 15 de fevereiro de 2002.

 

Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 1002.1030100862.071 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).