LEI N° 1392, DE
09 DE JULHO DE 2002.
Autoriza repasse financeiro ao
Grupo de Arte Nativa "OS CHIMANGOS".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10
- Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 20.650,00 (vinte mil
seiscentos e cinqüenta reais) ao Grupo
de Arte Nativa “Os Chimangos", para a realização da 6' Festa Mundial do Folclore no mês de julho de 2002.
Parágrafo único - O festival está previsto no
Calendário de Eventos
do Município - Lei Municipal n° 1296, de 27 de dezembro de 2001.
Art 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta da funcional programática 07.01.22.695.00.17.2026.3.3.50.41.00.00,
conforme Plano de Aplicação anexo.
Art 3° - Após a liberação dos recursos, deverá o Grupo de Arte Nativa 'Os Chimangos"
prestar contas, num prazo de até 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Município da Fazenda.
Art 4° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2002
(dois mil e dois).