LEI N° 1392, DE 09 DE JULHO DE 2002.

Autoriza repasse financeiro ao Grupo de Arte Nativa "OS CHIMANGOS".


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais) ao Grupo de Arte Nativa “Os Chimangos", para a realização da 6' Festa Mundial do Folclore no mês de julho de 2002.

Parágrafo único - O festival está previsto no Calendário de Eventos do Município - Lei Municipal n° 1296, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática 07.01.22.695.00.17.2026.3.3.50.41.00.00, conforme Plano de Aplicação anexo.

 

Art 3° - Após a liberação dos recursos, deverá o Grupo de Arte Nativa 'Os Chimangos" prestar contas, num prazo de até 60 (sessenta) dias, junto à Secretaria de Município da Fazenda.

 

Art 4° - Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).