LEI N° 1391, DE 03 DE JULHO DE 2002.


Autoriza repasse financeiro á APEMI (Associação dos Pequenos Microempresários).


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais) para a APEMI com vistas a realização da III Feira do Pequeno e Microempresário de Caçapava do Sul nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2002.

 

Parágrafo Único - A Feira está prevista no Calendário de Eventos do Município - Lei n° 1296, de 17 de dezembro de 2001.

 

Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática 07.01.22.661.00.02.2024.3.3.90.39.16.01, conforme Plano de Aplicação anexo.

 

Art. 3° - Após a liberação dos recursos, deverá a Associação prestar contas, num prazo de até 60 dias, junto á Secretaria de Município da Fazenda.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).