LEI
N° 1391, DE 03 DE JULHO DE
2002.
Autoriza repasse financeiro á APEMI (Associação dos Pequenos
Microempresários).
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo
autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta
reais) para a APEMI
com vistas a realização da III Feira do Pequeno e Microempresário de Caçapava do Sul nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2002.
Parágrafo Único - A Feira está prevista no Calendário de Eventos do Município - Lei n° 1296, de 17 de dezembro
de 2001.
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática
07.01.22.661.00.02.2024.3.3.90.39.16.01, conforme Plano de Aplicação anexo.
Art. 3° - Após a liberação dos recursos, deverá a Associação
prestar contas, num
prazo de até 60 dias, junto á Secretaria de Município da Fazenda.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2002
(dois mil e dois).