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LEI N° 1390, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o
Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Banco do
Estado do Rio
Grande do Sul, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande o Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Banco
do Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de
Crédito e Assistência Rural - ASCAR,conforme
Convênio anexo, integrante da presente Lei.
Art. 2° - 0 Convênio terá vigência no decorrer do período de
31 de maio de 2002 a 31 de julho de 2003, tendo como objeto o repasse de sementes de milho por
meio do FEAPER/TROCA-TROCA DE SEMENTES
a agricultores familiares, para o custeio das lavouras de milho do município de Caçapava do Sul.
Art. 3° - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação..
Art.
5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).