LEI N° 1390, DE 02 DE JULHO DE 2002.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR.


JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande o Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR,conforme Convênio anexo, integrante da presente Lei.

 

Art. 2° - 0 Convênio terá vigência no decorrer do período de 31 de maio de 2002 a 31 de julho de 2003, tendo como objeto o repasse de sementes de milho por meio do FEAPER/TROCA-TROCA DE SEMENTES a agricultores familiares, para o custeio das lavouras de milho do município de Caçapava do Sul.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação..

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de 2002 (dois mil e dois).