LEI N° 1389, DE 02 DE JULHO DE 2002.    

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo operacional com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento (SOPS) e altera o Art. 1° da Lei n° 1347, de 10 de abril de 2002 e dá outras providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo operacional com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento ( SOPS), conforme Termo de Acordo Operacional anexo integrante da presente Lei.

Art. - 0 Poder Executivo Municipal promoverá conjuntamente com a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do Estado a perfuração de dois ( 02) poços artesianos nas localidades de Coxilha de São José e Rincão dos Seixas.

Art. 3° - O Poder Executivo Municipal deverá como contrapartida promover a liberação da área a ser definida para a abertura dos poços, custeando as despesas com o combustível de até 2.000 litros de óleo diesel, bem como fornecer o revestimento dos poços.

Art. 4° - As despesas correrão à conta da funcional programática n°10.01.17.512.0084.1018.

Art. 5° - Altera o Ari. 1° da Lei 1347, de 10 de abril de 2002 que passará a ater a seguinte redação:

Art 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afirmar convênio com o Estado do Rio grande do Sai por meio da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento com a interveniência do Departamento de Recursos  Hídricos e Saneamento, visando a implantação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades, atendendo as localidades de Coxilha de São José e Rincão dos Seixas.

Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

 


 

 


Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de 2002.