LEI N° 1389, DE 02 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar acordo operacional com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
de Obras Públicas
e Saneamento (SOPS) e altera o Art. 1° da Lei n° 1347, de 10 de abril de 2002 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo operacional com o Estado
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas
e Saneamento ( SOPS), conforme Termo de Acordo Operacional anexo integrante
da presente Lei.
Art. 2° - 0 Poder Executivo Municipal
promoverá conjuntamente com a Secretaria das Obras Públicas e Saneamento do
Estado a perfuração de dois ( 02) poços artesianos nas localidades de Coxilha de
São José e Rincão dos Seixas.
Art. 3° - O
Poder Executivo Municipal deverá como contrapartida promover
a liberação da área a ser definida para a abertura dos poços, custeando as despesas
com o combustível de até 2.000 litros de óleo diesel, bem
como fornecer o revestimento dos poços.
Art. 4° - As
despesas correrão à conta da funcional programática n°10.01.17.512.0084.1018.
Art. 5° - Altera
o Ari. 1° da Lei 1347, de 10 de abril de 2002 que passará
a ater a seguinte redação:
Art
1 ° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado afirmar convênio
com o Estado do Rio grande do Sai por meio da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento com a interveniência do
Departamento de Recursos Hídricos e
Saneamento, visando a implantação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades, atendendo as localidades de
Coxilha de São José e Rincão dos Seixas.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de 2002.