LEI N° 1388, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

                                                                        


Autoriza o Poder Executivo Municipal a arrendar 0,25 ha da área onde estão instaladas as torres repetidoras de TVs.


JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrendar 0,25 ha da área onde estão instaladas as torres repetidoras de Tvs, de propriedade da Sra.. Auristela Cantarelli Coradini, matricula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 1789, fls. 1, no valor anual de R$ 1.000,00 (um mil reais) conforme laudo de avaliação, em anexo.

Art. 2° - 0 presente arrendamento será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse das partes.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 010201.0412200022.003, elemento de despesa 3.3.90.36.02.00.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 07 de maio de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 25 (vinte e cinco) dias do nós de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).