LEI N° 1387, DE 25 DE JUNHO
DE 2002.
Altera o art. 2° da Lei n°
1379 de 04 de junho de 2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei
n? 1379 de 04 de junho de 2002, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 20
- A
contratação será no regime de 40 horas semanais, no valor de R$ 1.287,92 (um
mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1379, de
04 de junho de 2002.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).