LEI N° 1387, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Altera o art. 2° da Lei n° 1379 de 04 de junho de 2002.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo da Lei n? 1379 de 04 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 20 - A contratação será no regime de 40 horas semanais, no valor de R$ 1.287,92 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1379, de 04 de junho de 2002.

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).