LEI Nº 1386, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

 

 

Altera o art. 3° da Lei n° 1380 de 06 de junho de 2002 e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 1380 de 06 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. - A contratação terá validade por um período de (01) um ano, sendo regida pela Lei Municipal 230i91, percebendo o contratado o valor mensal de R$ 346,19 (trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos).

 

Art. 20 - Ficam inalterados os demais artigos de que trata a Lei n° 1380, de 06 de junho de 2002.

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).