LEI Nº 1386, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Altera o art. 3° da Lei n°
1380 de 06 de junho de 2002 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 1380 de 06 de junho de 2002, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3° - A contratação terá
validade por um período de (01) um ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230i91, percebendo o
contratado o valor mensal de R$ 346,19 (trezentos e quarenta e seis
reais e dezenove centavos).
Art. 20
- Ficam
inalterados os demais artigos de que trata a Lei n° 1380, de 06 de junho de 2002.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).