LEI N° 1385, DE 20 DE
JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a locar um imóvel para instalação da RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda..
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a locar um imóvel urbano de propriedade do Sr. Albino Miguel Zago,
localizado na Rua Félix da Cunha, 1176, no valor mensal de R$ 1.350,00 (Um mil,
trezentos e cinqüenta reais), para instalação da RD Calçados, Lemos e Almeida
Ltda, CNPJ sob n° 04.005215/0001-56, conforme autorização de incentivos do
CODESC - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Ata n° 07 de 11 de
janeiro de 2002.
Art. 2° - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
n° 07.01.226.620.0022.025 - 33.90.39.16.01, da Secretaria de Município do
Turismo, Indústria e Comércio.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2002.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de junho
do ano de 2002.