LEI N° 1385, DE 20 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a locar um imóvel para instalação da RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda..

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel urbano de propriedade do Sr. Albino Miguel Zago, localizado na Rua Félix da Cunha, 1176, no valor mensal de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinqüenta reais), para instalação da RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda, CNPJ sob n° 04.005215/0001-56, conforme autorização de incentivos do CODESC - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Ata n° 07 de 11 de janeiro de 2002.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 07.01.226.620.0022.025 - 33.90.39.16.01, da Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2002.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2002.