LEI
N° 1384, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
Altera o art. 1° da Lei n° 1368, de 14 de maio de 2002 e dá
outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera
o art. 10 da Lei n° 1368, de 14 de maio de 2002, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 1 ° - É criada a Comissão Permanente de Vistoria do Transporte Escolar, que se constituirá de três (03) membros efetivos e trás (03) suplentes nomeados por Portaria exarada pelo Sr. Prefeito, devendo ser formada exclusivamente por funcionários do quadro efetivo da Administração Pública Municipal entre mecânicos, motoristas, borracheiros e chapeadores.
Art. 2° - Os demais artigos
da Lei 1368/2002 permanecem
inalterados.
Art.
3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2002.