LEI N° 1384, DE 20 DE JUNHO DE 2002.

 

 

Altera o art. 1° da Lei n° 1368, de 14 de maio de 2002 e dá outras providências.

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Altera o art. 10 da Lei n° 1368, de 14 de maio de 2002, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1 ° - É criada a Comissão Permanente de Vistoria do Transporte Escolar, que se constituirá de três (03) membros efetivos e trás (03) suplentes nomeados por Portaria exarada pelo Sr. Prefeito, devendo ser formada exclusivamente por funcionários do quadro efetivo da Administração Pública Municipal entre mecânicos, motoristas, borracheiros e chapeadores.

Art. 2° - Os demais artigos da Lei 1368/2002 permanecem

inalterados.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2002.