LEI N° 1383 DE 11 DE
JUNHO DE 2002
Concede Auxílio Financeiro a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES, mantenedora do "Lar do Idoso Rosinha Borges".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS
POBRES, mantenedora do "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", fundada em 23
de setembro de 1941, inscrita no CNPJ sob o n° 87.085.320/0001-70.
Art. 2°
- 0 valor total do auxílio será de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem repassados R$ 6.000,00 (seis mil reais)
no decorrer do mês de junho corrente e o restante, ou seja, R$ 6.000,00 (seis
mil reais) em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.000,00
(um mil reais), iniciandose em julho para findar no mês de dezembro de 2002.
Art. 30
- As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação da Secretaria de
Município da Ação Social com a seguinte classificação: 1101.0824401012.090 -
Assistência Social Geral, no elemento de despesa 33.50.41.00.00 - Contribuições
a Entidades e Associações.
Art. 40 - Deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do
último repasse, a entidade beneficiada, apresentar prestação de contas dos
recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação anexo.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2002.