LEI N° 1383 DE 11 DE JUNHO DE 2002

Concede Auxílio Financeiro a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES, mantenedora do "Lar do Idoso Rosinha Borges".

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES, mantenedora do "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", fundada em 23 de setembro de 1941, inscrita no CNPJ sob o n° 87.085.320/0001-70.

 

Art. 2° - 0 valor total do auxílio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem repassados R$ 6.000,00 (seis mil reais) no decorrer do mês de junho corrente e o restante, ou seja, R$ 6.000,00 (seis mil reais) em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.000,00 (um mil reais), iniciando­se em julho para findar no mês de dezembro de 2002.

 

Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação da Secretaria de Município da Ação Social com a seguinte classificação: 1101.0824401012.090 - Assistência Social Geral, no elemento de despesa 33.50.41.00.00 - Contribuições a Entidades e Associações.

 

Art. 40 - Deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do último repasse, a entidade beneficiada, apresentar prestação de contas dos recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação anexo.

                             Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2002.