LEI N° 1381 DE 11 DE
JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio a
FEMAPRO -Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo municipal
autorizado a conceder auxílio a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato,
Produtos e Prestação de Serviços, CNPJ sob n° 04.964.41410001-91, no valor de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 08 (oito) parcelas mensais iguais
e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art.
2°- 0 presente auxílio será
exclusivamente destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde está instalada
a FEMAPRO, que deverá prestar contas mensalmente da aplicação do mesmo.
Art.
3°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n°
12.01.04.1220002.2.094 - 33.90.36.01.00.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2002.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do
ano de 2002.