LEI N° 1381 DE 11 DE JUNHO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio a FEMAPRO -Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio a FEMAPRO - Feira Municipal de Artesanato, Produtos e Prestação de Serviços, CNPJ sob n° 04.964.41410001-91, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 08 (oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2°- 0 presente auxílio será exclusivamente destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde está instalada a FEMAPRO, que deverá prestar contas mensalmente da aplicação do mesmo.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 12.01.04.1220002.2.094 - 33.90.36.01.00.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de maio de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2002.