LEI N° 1380, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar
emergencialmente um |
(01) |
Agente de Saúde para |
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desenvolvimento de
ações |
de |
Epidemiologia e Controle de Doenças no combate à Dengue, Doença de Chagas, Zoonoses o Vetores, no Município de Caçapava do Sul.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder, Legislativo aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, um (01)
Agente de Saúde para desenvolvimento de ações na área de Epidemiologia e
Controle de Doenças no combate à Dengue, Doença de Chagas, Zoonoses e Vetores,
no Município de Caçapava do Sul.
Art. 20
- 0 contratado
cumprirá 40 horas (quarenta horas) semanais de conformidade com o convênio n°
3381/98, firmado com o Ministério de Saúde, devendo apresentar comprovação de
escolaridade do 2° Grau completo.
Art. 3°
- A contratação terá validade por u
n período de um (01) ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91, percebendo
o contratado o valor mensal de R$ 408,60 (quatrocentos e oito reais e sessenta
centavos).
Art. 4° -
As despesas da presente Lei, correrão à conta da rubrica Elemento de Despesa
2.086 - Epidemiologia e Controle de Doenças - Recursos da União.
Art. 5°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (sela) dias do mês de junho do
ano de 2002.