LEI N° 1380, DE 06 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a

contratar emergencialmente um

(01)

Agente        de          Saúde         para

o

desenvolvimento de ações

de

Epidemiologia e Controle de Doenças no combate à Dengue, Doença de Chagas, Zoonoses o Vetores, no Município de Caçapava do Sul.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder, Legislativo aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, um (01) Agente de Saúde para desenvolvimento de ações na área de Epidemiologia e Controle de Doenças no combate à Dengue, Doença de Chagas, Zoonoses e Vetores, no Município de Caçapava do Sul.

 

Art. 20 - 0 contratado cumprirá 40 horas (quarenta horas) semanais de conformidade com o convênio n° 3381/98, firmado com o Ministério de Saúde, devendo apresentar comprovação de escolaridade do 2° Grau completo.

Art. 3° - A contratação terá validade por u n período de um (01) ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91, percebendo o contratado o valor mensal de R$ 408,60 (quatrocentos e oito reais e sessenta centavos).

 

Art. 4° - As despesas da presente Lei, correrão à conta da rubrica Elemento de Despesa 2.086 - Epidemiologia e Controle de Doenças - Recursos da União.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 06 (sela) dias do mês de junho do ano de 2002.