LEI N° 1379 DE 04 DE JUNHO DE 2002.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Engenheiro Civil Padrão 25 e dá outras providências.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria de Município da Coordenação e Planejamento.

 

Art. 2° - A contratação será no regime de 20 horas semanais, Padrão 25 do Quadro Geral do Município R$ 643,96 (seiscentos e quarenta e trás reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei n° 230/91 (Regime Jurídico único dos servidores Municipais).

 

Art. 3° - A presente contratação vigorará pelo período de seis meses, ou até que seja provido o cargo através de concurso público.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão .á conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).