LEI N° 1379 DE 04 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Engenheiro Civil Padrão 25 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria de Município
da Coordenação e Planejamento.
Art. 2° - A contratação será no
regime de 20 horas semanais, Padrão 25 do Quadro Geral do Município R$ 643,96
(seiscentos e quarenta e trás reais e noventa e seis centavos) de acordo com a
Lei n° 230/91 (Regime Jurídico único dos servidores Municipais).
Art. 3° - A presente contratação vigorará pelo período de seis meses,
ou até que seja provido o cargo através de concurso público.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão .á conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de
2002 (dois mil e dois).