LEI N° 1378, DE 04 DE JUNHO DE 2002.
Altera os artigos 1°, 20 e 3° da Lei n° 1291 de
27 de dezembro de 2001, acrescentando a expressão "pedras
poliédricas".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os artigos 1°, 2° e 3° da Lei 1291 de 27 de
dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar prestação de serviços de empresa de
calçamento, para a realização de
pavimentação com pedras regulares e poliédricas, nos cruzamentos de ruas e vias,
dentro do programa " Calçamento Comunitário".
Art.
2° - As ruas serão calçadas com pedras regulares e poliédricas; através de
contrato firmado pelos moradores com a empresa prestadora de serviços de calçamento, ficando a cargo do Executivo a pavimentação
dos cruzamentos destas vias.
Art. 3° - 0 _ Executivo Municipal
participará com o fornecimento de pedras poliédricas, areia para o leito, com
trabalhos técnicos de topografia, de nivelamento e de terraplanagem, nas vias contratadas pelos moradores.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 1291 de 27 de dezembro
de 2001.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04
(quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).