LEI N° 1378, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

Altera os artigos 1°, 20 e 3° da Lei n° 1291 de 27 de dezembro de 2001, acrescentando a expressão "pedras poliédricas".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados os artigos 1°, 2° e 3° da Lei 1291 de 27 de dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar prestação de serviços de empresa de calçamento, para a realização de

pavimentação com pedras regulares e poliédricas, nos cruzamentos de ruas e vias,

dentro do programa " Calçamento Comunitário".

 

Art. 2° - As ruas serão calçadas com pedras regulares e poliédricas; através de contrato firmado pelos moradores com a empresa prestadora de serviços de calçamento, ficando a cargo do Executivo a pavimentação dos cruzamentos destas vias.

 

Art. 3° - 0 _ Executivo Municipal participará com o fornecimento de pedras poliédricas, areia para o leito, com trabalhos técnicos de topografia, de nivelamento e de terraplanagem, nas vias contratadas pelos moradores.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei n° 1291 de 27 de dezembro de 2001.

Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).