LEI N° 1377, DE 04 DE JUNHO DE 2002

Acrescenta Meta e Objetivos na Lei n° 1.249, de 27 de junho de 2001 que dispõe sobre o Plano Plurianual.

                                   JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER, que o. Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 ° - Acresce à Lei n° 1.249, de 27 de junho de 2001 e ao anexo integrante do art. 2° da referida Lei, a Meta e Objetivo seguinte:

Meta 12.365.05

Inclui-se a Meta Realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

 

Objetivo:

Desenvolver junto ao pessoal docente e atendentes que atuam na Educação Infantil, cursos de aperfeiçoamento, com vistas a qualificação do processo de formação continuada, com recursos próprios, estadual e federal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).

Jorge Abdalla, Prefeito.