LEI N° 1376, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Psicólogo para o Programa de Saúde Mental.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Psicólogo, para atendimento do Programa de Saúde Mental.

 

Art. 20 - A contratação será no regime de 20 horas semanais, Padrão 25 do Quadro Geral do Município R$ 643,96 (seiscentos e quarenta e trás reais e noventa e seis centavos) de acordo com a Lei n° 230/91 (Regime Jurídico único dos Servidores Municipais).

 

Art. 3° - A presente contratação terá seus efeitos retroativos à 17 de maio de 2002 e vigorará até 31 de dezembro de 2002, havendo nomeação em virtude de Concurso Público Municipal, o contrato será automaticamente rescindido.

 

Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).