LEI N° 1376, DE 04 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar 01 (um) Psicólogo para o Programa de Saúde Mental.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar 01 (um) Psicólogo, para atendimento do
Programa de Saúde Mental.
Art. 20
- A
contratação será no regime de 20 horas semanais, Padrão 25 do Quadro Geral do
Município R$ 643,96 (seiscentos e quarenta e trás reais e noventa e seis
centavos) de acordo com a Lei n° 230/91 (Regime Jurídico único dos Servidores
Municipais).
Art. 3° - A presente contratação
terá seus efeitos retroativos à 17 de maio de 2002 e vigorará até 31 de
dezembro de 2002, havendo nomeação em virtude de Concurso Público Municipal, o
contrato será automaticamente rescindido.
Art. 40 - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04
(quatro) dias do mês de junho do ano de 2002 (dois mil e dois).