LEI N° 1382 DEI 1 DE JUNHO DE 2002

                                                               Altera art. 1 ° da Lei n° 1328/2002 para               criar mais uma vaga para o cargo de CONTADOR.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o art. 10 da Lei n° 1328/2002, para criar mais uma vaga para a Categoria Funcional de CONTADOR, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° - Fica criada no Quadro Geral da Lei n° 193/91 a Categoria Funcional de CONTADOR, Classe A, B, C, D, E, Padrão 30, R$ 1.324,56 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), com 02 (duas) vagas.

                                                                       Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                           Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2002.