LEI N° 1382 DEI 1 DE JUNHO DE 2002
Altera art. 1 ° da Lei n°
1328/2002 para criar mais
uma vaga para o cargo de CONTADOR.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica alterado o art. 10 da
Lei n° 1328/2002, para criar mais uma vaga para a Categoria Funcional de
CONTADOR, passando a ter a seguinte redação:
"Art.
1° - Fica
criada no Quadro Geral da Lei n° 193/91 a Categoria Funcional de CONTADOR,
Classe A, B, C, D, E, Padrão 30, R$ 1.324,56 (um mil, trezentos e vinte e
quatro reais e cinqüenta e seis centavos), com 02 (duas) vagas.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de 2002.