LEI N° 1374, DE 28 DE MAIO DE 2002.

Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no Projeto n° 1.025 - Construção de uma Unidade de Armazenamento de Frutas - Câmara Fria, no Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente, na seguinte classificação funcional da Secretaria de Município da Agropecuária: 1202.2060101221.025-44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.

Art. 2° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto, na forma do artigo anterior, o repasse do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, referente ao Processo n° 11384360/2000/MA/Caixa, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e a redução de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) das seguintes dotações da Secretaria de Município da Agropecuária - Projeto 1.025 - Construção de uma Unidade de Armazenamento de Frutas - Câmara Fria, nos seguintes elementos e valores:

33.90.39.16.01- Demais Serviços de Terceiros R$ 450,00 44.90.51.00.00 - Obras e instalações R$ 2.300 00 Projeto 1024 - Construção de Estufas nos seguintes

elementos 33.90.39.16.01- Demais Serviços de Terceiros PJ - R$ 4.500,00 Atividade 2.101 - Promoção de Produção Vegetal Programa Troca­

Troca, no seguinte elemento de despesa:

33.30.41.02. 00 - Programa Troca-Troca -                    R$ 7.750,00

Total Redução                                             R$ 15.000, 00

Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).