LEI N° 1373, DE 28 DE MAIO DE 2002.

 

Altera o art. 5° da Lei n° 1360, de 23 de abril de 2002, e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 5° da Lei n° 1360, de 23 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:

Ar(. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei comerão por conta da funcional programática 0901.123650012.046-3390391601.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei n° 1360/2002..

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).