LEI N° 1373, DE 28 DE
MAIO DE 2002.
Altera o art. 5° da Lei n° 1360, de
23 de abril de 2002, e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- O art. 5° da Lei n° 1360, de 23 de
abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Ar(.
5° - As despesas decorrentes
da presente Lei comerão por conta da funcional programática
0901.123650012.046-3390391601.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterados os demais artigos da Lei n° 1360/2002..
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).