LEI N° 1372, DE 28 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo de Convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, visando a dar continuidade à transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem-estar social aos produtores rurais.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo Aditivo de Convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, ratificando o anterior, visando a dar continuidade à transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem-estar social aos produtores rurais, conforme Minuta anexa.

 

Art. 2° - 0 prazo de validade do presente Convênio será de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 01 de janeiro de 2002.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo de Convênio correrão por conta de dotação orçamentária n° 12.02.20606.0123.2.096­33.90.39.16.01.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).