LEI N° 1372, DE 28 DE
MAIO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
Aditivo de Convênio com a Associação Riograndense de Empreendimentos de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, visando a dar continuidade à
transferência de tecnologia agropecuária gerencial e de bem-estar social aos
produtores rurais.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar termo Aditivo de Convênio com a Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS,
ratificando o anterior, visando a dar continuidade à transferência de
tecnologia agropecuária gerencial e de bem-estar social aos produtores rurais,
conforme Minuta anexa.
Art. 2° - 0 prazo de validade do presente Convênio será de 360
(trezentos e sessenta) dias, a contar de 01 de janeiro de 2002.
Art. 3° -
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo de Convênio correrão por conta de
dotação orçamentária n° 12.02.20606.0123.2.09633.90.39.16.01.
Art. 4°
- Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).