LEI N°
1371, DE 28 DE MAIO DE 2002.
Autoriza a inclusão de atividade no Calendário de Eventos do Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Público
Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município, aprovado pela Lei
Municipal n° 1296, de 27 de dezembro de 2001, o evento DIVULGAÇÃO DAS
CAVALHADAS como elemento da Cultura Açoriana no Portal do Pampa, a ser
realizado no dia 02 (dois) de junho de 2002, no Forte Dom Pedro II, nesta
cidade.
Art. 2° - A promoção do evento será
do Grupo de Cavalhadas de Caçapava do Sul, com o apoio da Secretaria de
Município do Turismo, Indústria e Comércio.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, até o limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais),
correrão à conta da rubrica orçamentária da SEMTIC, Código 3.3.90.36.02.00,
Projeto/Atividade 2026.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
maio do ano de 2002 (dois mil e dois).