LEI N° 1371, DE 28 DE MAIO DE 2002.

Autoriza a inclusão de atividade no Calendário de Eventos do Município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Poder Público Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 1296, de 27 de dezembro de 2001, o evento DIVULGAÇÃO DAS CAVALHADAS como elemento da Cultura Açoriana no Portal do Pampa, a ser realizado no dia 02 (dois) de junho de 2002, no Forte Dom Pedro II, nesta cidade.

 

Art. 2° - A promoção do evento será do Grupo de Cavalhadas de Caçapava do Sul, com o apoio da Secretaria de Município do Turismo, Indústria e Comércio.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, até o limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), correrão à conta da rubrica orçamentária da SEMTIC, Código 3.3.90.36.02.00, Projeto/Atividade 2026.

 

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).