LEI N° 1370, DE 14 DE MAIO DE 2002.                      

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a União Federal através da Delegacia Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/RS -, para contratação emergencial de dois (02) médicos veterinários.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a União Federal através da Delegacia Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/RS -, para em caráter emergencial contratar dois ( 02) médicos veterinários.

Parágrafo único - 0 Termo de Cooperação Técnica anexo faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2° - Os dois (02) médicos veterinários contratados emergencialmente perceberão mensalmente cada um os valores de R$ 1.287,92 (Um mil duzentos e oitenta e sete _reais e noventa e dois centavos) para cumprimento de 40 horas semanais.

Art. 3° - 0 presente Convênio terá seu início a contar de 13 de maio de 2002 e encerrará em 31 de dezembro de 2002, podendo ser denunciado antes do prazo aqui estipulado caso o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/RS, supra as necessidades inerentes a esse instrumento Público.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática n° 12010412200022094 nos Elementos de Despesas Correspondentes da Secretaria de Município da Agropecuária, do orçamento vigente.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).