LEI N° 1370, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Autoriza
o Executivo Municipal a firmar Convênio com a União Federal através da
Delegacia Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA/RS -, para contratação emergencial de dois (02) médicos veterinários.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a União Federal através da
Delegacia Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA/RS -, para em caráter emergencial contratar dois ( 02) médicos
veterinários.
Parágrafo
único - 0 Termo de Cooperação
Técnica anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2° -
Os dois (02) médicos veterinários contratados emergencialmente perceberão
mensalmente cada um os valores de R$ 1.287,92 (Um mil duzentos e oitenta e sete
_reais e noventa e dois centavos) para cumprimento de 40 horas semanais.
Art. 3° -
0 presente Convênio terá seu início a contar de 13 de maio de 2002 e encerrará
em 31 de dezembro de 2002, podendo ser denunciado antes do prazo aqui
estipulado caso o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA/RS, supra as necessidades inerentes a esse instrumento Público.
Art. 4° - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da funcional programática
n° 12010412200022094 nos Elementos de Despesas Correspondentes da Secretaria de
Município da Agropecuária, do orçamento vigente.
Art. 5°
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio
do ano de 2002 (dois mil e dois).