LEI N° 1369, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Associação dos Moradores da Vila Batista e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Moradores da Vila Batista, inscrita no CNPJ sob o n° 87.085.783/0001-31, um imóvel de sua propriedade constando de um terreno de 600m2, localizado na Vila Batista com as seguintes características:

 

"Um imóvel urbano sito à rua Nunes esquina com a Rua Gabriel Gomes Lucas, na Vila Batista, setor 03, Quadra 446, Lote 03, confrontando: ao Norte, tendo 30,00 m com o Lote 01; ao Sul com 30,00 m com a Rua dos Nunes; ao L  com 20,00 m com a Rua Gabriel Comes Lucas e go Oe e com 20,00 m com o Lote 01".

 

Art. 20 - A referida doação destina-se exclusivamente à construção da Sede da Associação dos Moradores da Vila Batista.

 

Parágrafo Único - A beneficiária da presente doação terá o prazo de até dois(2) anos a contar da vigência desta Lei para dar início à construção prevista no caput do artigo 2° , sob pena de reversão do imóvel ora doado ao Município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).