LEI N° 1369, DE 14 DE
MAIO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Associação dos Moradores da Vila Batista e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Moradores da
Vila Batista, inscrita no CNPJ sob o n° 87.085.783/0001-31, um imóvel de sua
propriedade constando de um terreno de 600m2, localizado na Vila Batista com as
seguintes características:
"Um imóvel urbano sito à rua Nunes esquina com a
Rua Gabriel Gomes Lucas,
na Vila Batista, setor 03, Quadra 446, Lote 03, confrontando: ao Norte,
tendo 30,00 m com o Lote 01; ao Sul com 30,00 m com a Rua dos Nunes; ao L com 20,00 m com a Rua Gabriel Comes Lucas e go Oe e com
20,00 m com o Lote 01".
Art. 20 - A referida doação destina-se exclusivamente à
construção da Sede da Associação dos Moradores da Vila Batista.
Parágrafo Único - A beneficiária da presente doação terá o prazo
de até dois(2) anos a contar da vigência desta Lei para dar início à construção prevista no caput do artigo 2° ,
sob pena de reversão do imóvel ora doado ao Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do
ano de 2002 (dois mil e dois).