LEI N° 1367, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Autoriza abertura de crédito especial e cria elemento de despesas na Lei Orçamentária Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - É autorizada a abertura de crédito especial na Funcional

Programática 2086 Epidemiologia e Controle de Doenças - Recursos da União, Elemento de Despesa: 31.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores, na Lei Orçamentária Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2° - 0 crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, através da redução da seguinte unidade orçamentária: a mesma atividade no elemento de despesa 33.90.39.16.01 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° -Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).