LEI N° 1366, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Modifica a redação do Art. 1°, da Lei n° 1320, de 16 de janeiro de 2002.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 10, da Lei n° 1320, de 16 de janeiro de 2002, passando a ter nova redação conforme segue:

 

"Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993, no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais) mensais, para atender despesas com combustíveis, água e energia elétrica à Firma RD Calçados, Lemos & Almeida Ltda".

                                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).