LEI N° 1365, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder para a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários um veículo automotor ( caminhão basculante).

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o. Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, entidade inscrita no CNPJ sob n° 03.639.167/0001-95, com sede neste Município, um caminhão basculante, Mercedes Bens 1113, motor 344,912E101543747, Chassi n° 3440412-493890; Placas AS3975, ano 1980.

 

Art. 2° - 0 veículo automotor, ora cedido, foi havido através de doação feita pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul -DAER/RS à Prefeitura Municipal com a finalidade precípua de que fosse cedido ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, conforme espelha o item 04 do Termo de Doação n° PJ/002/01, anexo.

 

Art. 3° - A cessão é feita por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por Decreto Executivo, sempre que o interesse público o exigir.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois)