LEI N° 1365, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder para a Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários um veículo automotor ( caminhão basculante).
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que o. Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, entidade
inscrita no CNPJ sob n° 03.639.167/0001-95, com sede neste Município, um
caminhão basculante, Mercedes Bens 1113, motor 344,912E101543747, Chassi n°
3440412-493890; Placas AS3975, ano 1980.
Art. 2° - 0
veículo automotor, ora cedido, foi havido através de doação feita pelo
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul -DAER/RS à
Prefeitura Municipal com a finalidade precípua de que fosse cedido ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, conforme espelha o item 04 do Termo
de Doação n° PJ/002/01, anexo.
Art. 3° - A
cessão é feita por prazo
indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por Decreto Executivo,
sempre que o interesse público o exigir.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois)