LEI N° 1364, DE 14 DE MAIO
DE 2002.Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Consórcio
Intermunicipal do Projeto Área Piloto/RS e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal do Projeto Área
Piloto/RS, visando o desenvolvimento rural integrado.
Art. 2° - 0 Consórcio de que trata o
artigo anterior será constituído pelos municípios de Caçapava do Sul; Lavras do
Sul; Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista.
Art. 3° - 0 Conselho Diretor é órgão
máximo de caráter deliberativo e normativo, que responderá pela condução
político-administativa do Conselho Intermunicipal, composto respectivamente:
I- Pelo Prefeito de cada município consorciado; e.
II - Por um (01) representante técnico e respectivo suplente
de cada município consorciado;
§ 1° - 0 Conselho Diretor será
presidido pelo Prefeito de um dos municípios consorciados, mediante eleição em
escrutínio secreto para mandato de um (01) ano, permitida a reeleição.
§ 2° - Caberá ao Conselho Diretor
elaborar plano de ação conjunta de interesse comum (PLACIC), com observância das
normas legais e técnicas pertinentes.
§ 3° - 0 Estatuto e o Regimento
Interno do Conselho Intermunicipal do Projeto Area Piloto/RS serão deliberados
e aprovados pelo Conselho Diretor em reunião convocada especialmente para este
fim, pelo voto de no mínimo de dois terços (2/3) do total de seus membros.
Art. 4° - Compete ao CIPAP/RS entre outras ações buscar a cooperação
de órgãos e entidades do Estado e da União, bem como de organismos
internacionais para o desenvolvimento de atividades estabelecidas no Estatuto e
Regimento Interno do Consórcio.
Art. 5° - Nos orçamentos futuros deverão ser consignadas dotações
próprias para atender os dispositivos da presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio
do ano de 2002 (dois mil e dois).