LEI N° 1363, DE 14 DE MAIO DE 2002.                     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito de sua competência, diárias aos Conselheiros Tutelares.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir diárias aos Conselheiros Tutelares, atendendo ao que dispõe a Lei n° 230, de 14 de outubro de 1991.

 

Art. 2° - Os membros do Conselho Tutelar que expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertencem, ou para tratar de assunto específico deste, farão jus a diárias nos termos estabelecidos no art. 96 e 97 da Lei 230/91.

 

Art 3° - 0 valor da diária para, os membros do Conselho Tutelar será o que corresponder ao servidor de nível médio.

 

Art 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).