LEI N° 1363, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no
âmbito de sua competência, diárias aos Conselheiros Tutelares.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir diárias aos Conselheiros Tutelares, atendendo ao que
dispõe a Lei n° 230, de 14 de outubro de 1991.
Art. 2°
- Os membros do Conselho Tutelar que
expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para
comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a
que pertencem, ou para tratar de assunto específico deste, farão jus a diárias nos termos estabelecidos no art. 96 e 97 da
Lei 230/91.
Art 3° - 0 valor da diária para, os membros do Conselho
Tutelar será o que corresponder ao servidor de nível médio.
Art 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).