LEI N° 1362, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Concede Auxilio Financeiro para a Associação dos Produtores
de Feijão do Rincão da Salete e dá outras providências.
. JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Público
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação dos Produtores
de Feijão do Rincão da Salete.
Art. 2° - O valor do auxílio financeiro concedido será no total de R$
10.000,00 ( dez mil reais) em quota única que deverá ser repassado diretamente
ao representante legal da Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da
Salete.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da funcional programática n° 1202.2.606.0123.2.096-3.390.39.16.
Art. 4° - O auxílio concedido será usado para a compra de material de
construção para finalizar a reconstrução do prédio onde se assentará a
Cooperativa dos Produtores de Feijão.
Art. 5° - Após a liberação dos
recursos, deverá a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete
prestar contas, num prazo de até 60 (sessenta) dias junto à Secretaria de
Município da Fazenda.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14
(quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).