LEI N° 1362, DE 14 DE MAIO DE 2002.

 

Concede Auxilio Financeiro para a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete e dá outras providências.

. JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.

 

Art. 2° - O valor do auxílio financeiro concedido será no total de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) em quota única que deverá ser repassado diretamente ao representante legal da Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da funcional programática n° 1202.2.606.0123.2.096-3.390.39.16.

 

Art. 4° - O auxílio concedido será usado para a compra de material de construção para finalizar a reconstrução do prédio onde se assentará a Cooperativa dos Produtores de Feijão.

 

Art. 5° - Após a liberação dos recursos, deverá a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete prestar contas, num prazo de até 60 (sessenta) dias junto à Secretaria de Município da Fazenda.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2002 (dois mil e dois).