LEI N° 1350, DE 10 DE
MAIO DE 2002.
Denomina-se de JOSÉ ARI FERNANDES, a Rua de n°
153, compreendida entre as Quadras 514, 513, localizada no Loteamento Aníbal
Chaves Marques.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
10 - Fica denominada de
Rua JOSÉ ARI FERNANDES, a via pública de n° 153, compreendida entre as quadras
514, 513, localizada no Bairro Aníbal Chaves Marques.
Art.
2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do
ano de 2002 (dois mil e dois).