LEI N° 1350, DE 10 DE MAIO DE 2002.

Denomina-se de JOSÉ ARI FERNANDES, a Rua de n° 153, compreendida entre as Quadras 514, 513, localizada no Loteamento Aníbal Chaves Marques.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 10 - Fica denominada de Rua JOSÉ ARI FERNANDES, a via pública de n° 153, compreendida entre as quadras 514, 513, localizada no Bairro Aníbal Chaves Marques.

 

                                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).