LEI N° 1361, DE 23 DE ABRIL DE 2002.                

Dispõe sobre a concessão de auxílios para Clubes ou Atletas residentes no município, para participação em competições a nível municipal e intermunicipal e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sal,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Poder Executivo poderá conceder, ouvido o Conselho Municipal de Desportos, apoio com transportes próprios ou com contratos com terceiros ou passagens, para Clubes ou Atletas para participar de Competições Esportivas a Nível Municipal e Intermunicipal.

 

Art. 2° - O valor do auxílio será determinado de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Desportos, em conformidade com a Lei de Orçamento Anual.

Parágrafo Único - O auxílio destina-se exclusivamente a custear despesas de transporte.

Art. 3° - A liberação do valor do auxílio fica condicionada a assinatura de Termo de Compromisso em que o beneficiário se obrigue a apresentar o comprovante das despesas com transporte, bem como, apresentar comprovante de inscrição.

 

                                   Parágrafo Único - Não será concedido novo auxílio antes da devida prestação de contas.

Art 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos da rubrica orçamentária n° 0302.2781200072.011, da Secretaria Geral do Município, do Conselho Municipal de Desportos e elemento de despesa n° 3.3.90.39.16.01.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).