LEI N° 1361, DE 23 DE ABRIL
DE 2002.
Dispõe
sobre a concessão de auxílios para Clubes ou Atletas residentes no município,
para participação em competições a nível municipal e intermunicipal e dá outras
providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sal,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo poderá
conceder, ouvido o Conselho Municipal de Desportos, apoio com transportes
próprios ou com contratos com terceiros ou passagens, para Clubes ou Atletas
para participar de Competições Esportivas a Nível Municipal e Intermunicipal.
Art. 2° - O valor do auxílio será
determinado de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Desportos, em
conformidade com a Lei de Orçamento Anual.
Parágrafo
Único - O
auxílio destina-se exclusivamente a custear despesas de transporte.
Art. 3° - A liberação do valor do
auxílio fica condicionada a assinatura de Termo de Compromisso em que o
beneficiário se obrigue a apresentar o comprovante das despesas com transporte,
bem como, apresentar comprovante de inscrição.
Parágrafo
Único -
Não será concedido novo auxílio antes da devida prestação de contas.
Art 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
com recursos da rubrica orçamentária n° 0302.2781200072.011, da Secretaria
Geral do Município, do Conselho Municipal de Desportos e elemento de despesa n°
3.3.90.39.16.01.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).