LEI N° 1360, DE 23 DE ABRIL DE 2002.             

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade da Região da Campanha - URCAMP, visando cursos de capacitação/atualização profissional para funcionários da Prefeitura Municipal.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade da Região da Campanha - URCAMP -, visando cursos de capacitação/atualização profissional para funcionários da Prefeitura Municipal que atuam na SMEC, Escolas de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental.

Art. 2°- 0 Convênio envolverá o Curso de Extensão Ressignificando a Educação Infantil no contexto atual - que terá duração de oito (08) meses, num total de 285 h/a, com um custo de R$ 400,00 dividido em oito (08) parcelas de R$ 50,00 mês por aluno.

Art. 30 - Fica o Município autorizado a auxiliar com 50 % dos custos do curso para os professores municipais do quadro de carreira e serviços gerais efetivos, portadores de escolaridade em nível de ensino médio e que atuem como atendentes nas Escolas Municipais de Educação Infantil, podendo auxiliar até 30 professores num valor máximo de até R$ 750,00 por mês, totalizando R$ 6.000,00.

Art. 4°- 0 prazo de duração do referido convênio será de oito (08) meses com início no dia 27 de abril de 2002.

Art. 5°-As despesas decorrentes da presente Lei comerão por conta da funcional programática 0901,123650051

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).