LEI
N° 1360, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Universidade da Região da Campanha - URCAMP, visando cursos de
capacitação/atualização profissional para funcionários da Prefeitura Municipal.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Universidade da Região da Campanha - URCAMP
-, visando cursos de capacitação/atualização profissional para funcionários da
Prefeitura Municipal que atuam na SMEC, Escolas de Educação Infantil e Escolas
de Ensino Fundamental.
Art. 2°- 0 Convênio envolverá o Curso de Extensão
Ressignificando a Educação Infantil no contexto atual - que terá duração de
oito (08) meses, num total de 285 h/a, com um custo de R$ 400,00 dividido em
oito (08) parcelas de R$ 50,00 mês por aluno.
Art.
30 - Fica o
Município autorizado a auxiliar com 50 % dos custos do curso para os professores municipais do quadro de carreira
e serviços gerais efetivos, portadores de escolaridade em nível de ensino médio
e que atuem como atendentes nas Escolas Municipais de Educação Infantil, podendo
auxiliar até 30 professores num valor máximo de até R$ 750,00 por mês,
totalizando R$ 6.000,00.
Art. 4°- 0 prazo de duração do referido convênio será de oito
(08) meses com início no dia 27 de abril de 2002.
Art. 5°-As despesas decorrentes da presente Lei comerão por
conta da funcional programática 0901,123650051
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).