LEI N° 1359, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado
do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado do Rio Grande do Sul, um imóvel de sua propriedade, constante de um
terreno urbano de forma irregular com 3.339,54 m2 de área tendo as seguintes
características e confrontações:
"Um terreno urbano de forma Irregular, localizado no quarteirão formado pelas Ruas: Dona Romana
Cecchin; Rua n° 100: Rua Ce!. João Guedes e Av. João Manoel de Lima e Silva,
denominado Lote n° 06 da Quadra n° 407, Setor 12, com 3.339,54 m2 de área
superficial e as seguintes dimensões e confrontações: Norte, com 66,30 metros com a Rua n° 100; g2 u1 com 66,30
metros formado por uma linha quebrada, sendo 30,00 metros com o Lote n° 03 e
36,30 metros com o Lote n° 01, unidos por um perpendicular de 12,00 metros a
leste com o Lote n° 03; & Deste, com 43,80 metros com a Avenida João
Manoel de Uma e Silva e, JQ Oeste, com 55,80 metros , sendo 25,00 metros com o Lote n°
02 e 30,80 metros com o Lote n° 04. Registrado sob o n° R-7-4139, fls. 1 v,
Liv. 2 - Registro Gera!, no Cartório do Registro de imóveis de Caçapava do Sul'
Art. 2° - A referida doação
destina-se exclusivamente à construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio.
Parágrafo único - O Estado do Rio Grande do Sul terá o prazo de até
dois (2) anos a contar da vigência da presente Lei para iniciar a construção
estabelecida no caput deste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao
Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e trás) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).