LEI N° 1358, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Mútua com a União através da 9° Superintendência de Policia Rodoviária Federal/RS, visando ao atendimento pré-hospitalar as vítimas de acidente de trânsito nas Rodovias Federais.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇOAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Cooperação Mútua com a União, através da 9° Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RS, visando ao atendimento pré-hospitalar às vitimas de acidentes de trânsito.

Art. 2°- Objetiva o presente Acordo de Cooperação Mútua por parte do Poder Público Municipal a fornecer os recursos humanos especializados na área de atendimento pré-hospitalar.

Art. 3°- 0 prazo do presente Acordo de Cooperação Mútua terá início a partir da data de aprovação da presente Lei, vigorando por doze (12) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta (60) meses.

Art 4°- 0 presente termo de Cooperação Mútua não implicará transferência de recursos entre o Poder Público Municipal e Superintendência de Policia Rodoviária Federal/Rs, sendo regrado pela Lei n° 8.666/93, pelo Decreto n° 93.872, de 23/12/86, pela I N/STN n° 01, de 15101197, alteradas pela IN/STN n° 01 de 01/0211999 e pela INISTN 0101 de 13/03/2000 e ainda pela Portaria n° 814/GM, de 01 de junho de 2001.

Art, 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).

 

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