LEI N° 1358, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Mútua com a União
através da 9° Superintendência de Policia Rodoviária Federal/RS, visando ao
atendimento pré-hospitalar as vítimas de acidente de trânsito nas Rodovias Federais.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇOAVA DO SUL,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Cooperação Mútua com a União, através da 9°
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/RS, visando ao atendimento
pré-hospitalar às vitimas de acidentes de trânsito.
Art. 2°- Objetiva o presente Acordo
de Cooperação Mútua por parte do Poder Público Municipal a fornecer os recursos
humanos especializados na área de atendimento pré-hospitalar.
Art. 3°- 0 prazo do presente Acordo
de Cooperação Mútua terá início a partir da data de aprovação da presente Lei,
vigorando por doze (12) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos até o limite de sessenta (60) meses.
Art 4°- 0 presente termo de
Cooperação Mútua não implicará transferência de recursos entre o Poder Público
Municipal e Superintendência de Policia Rodoviária Federal/Rs, sendo regrado
pela Lei n° 8.666/93, pelo Decreto n° 93.872, de 23/12/86, pela I N/STN n° 01,
de 15101197, alteradas pela IN/STN n° 01 de 01/0211999 e pela INISTN 0101
de 13/03/2000 e ainda pela Portaria n° 814/GM, de 01 de junho de 2001.
Art, 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23
(vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).