LEI N° 1357, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Amplia
objetivo previsto na Lei Municipal n° 1322, de 16 de janeiro de 2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul, .
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - O objetivo previsto no artigo 10 da Lei Municipal
n° 1322, de 16 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Funcional programática ...........................................................
Objetivo - Reformar e ampliar prédios escolares de Ensino Fundamental,
mantendo-os em boas condições de funcionamento, e adquirir equipamentos e
material permanente para uso nas escolas Municipais de Ensino Fundamental e
atender despesas de material de consumo, combustível e cacas automotivas.
Art. 20 - Os demais dispositivos da Lei n° 1322, de 16 de
janeiro de 2002, ficam inalterados.
Art 3° - Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano
de 2002 (dois mil e dois).