LEI N° 1357, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Amplia objetivo previsto na Lei Municipal n° 1322, de 16 de janeiro de 2002.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, .

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - O objetivo previsto no artigo 10 da Lei Municipal n° 1322, de 16 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

 

Funcional programática ...........................................................

 

Objetivo - Reformar e ampliar prédios escolares de Ensino Fundamental, mantendo-os em boas condições de funcionamento, e adquirir equipamentos e material permanente para uso nas escolas Municipais de Ensino Fundamental e atender despesas de material de consumo, combustível e cacas automotivas.

Art. 20 - Os demais dispositivos da Lei n° 1322, de 16 de janeiro de 2002, ficam inalterados.

 

Art 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).