LEI N° 1356, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza a concessão de auxílio para transporte universitário aos
alunos do Campus ULBRA - Cachoeira do Sul.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos estudantes universitários da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, que se deslocam de Caçapava do Sul para o campus de Cachoeira do Sul.
Parágrafo único - O auxílio de que trata o caput deste artigo será
concedido no percentual de 30% (trinta por cento) do custo total e destina-se
exclusivamente, ao transporte de universitários.
Art. 2° -0 valor do auxílio será
repassado na forma de pagamento direto à empresa prestadora do serviço no total
de até R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) , dividido em 09
(nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos
e sessenta reais), no período de abril a dezembro de 2002.
Art. 3° - Na hipótese de reajuste do
preço dos combustíveis, ou de outros insumos relacionados à presente Lei,
ficará inalterado o valor do repasse estabelecido no art. 2° desta Lei.
Art. 4° - As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária: Atividade 2067 - Auxílio manutenção transporte
universitário - Elemento de despesa 335041.000 - Contribuições a Entidades e
Associações.
Art.
5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 80 -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 23 (vinte e trás) dias do mês de abril do .ano de 2002 (dois mil e dois).