LEI N° 1356, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

 

Autoriza a concessão de auxílio para transporte universitário aos alunos do Campus ULBRA - Cachoeira do Sul.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos estudantes universitários da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, que se deslocam de Caçapava do Sul para o campus de Cachoeira do Sul.

Parágrafo único - O auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido no percentual de 30% (trinta por cento) do custo total e destina-se exclusivamente, ao transporte de universitários.

Art. 2° -0 valor do auxílio será repassado na forma de pagamento direto à empresa prestadora do serviço no total de até R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) , dividido em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), no período de abril a dezembro de 2002.

Art. 3° - Na hipótese de reajuste do preço dos combustíveis, ou de outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor do repasse estabelecido no art. 2° desta Lei.

Art. 4° - As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária: Atividade 2067 - Auxílio manutenção transporte universitário - Elemento de despesa 335041.000 - Contribuições a Entidades e Associações.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Art 80 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e trás) dias do mês de abril do .ano de 2002 (dois mil e dois).