LEI N° 1354, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

 

Autoriza abertura de crédito especial e cria elemento de despesa na Lei Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É autorizada abertura de crédito especial na Funcional Programática 0901.12.361.0052.2.039 - Manutenção Geral do órgão - Ensino Fundamental, criando o elemento de despesa 33.90.36.02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Recurso 020, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Lei Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001.

 

Art. 20 - Servirá de recurso para o crédito especial de que trata o art. 1° desta Lei, a redução da seguinte unidade orçamentária 0901.12.361.0052.2.039 - 44.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes, recurso 020, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 30 - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).