LEI , N° 1353, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Inclui Meta e Objetivo no Anexo I da Lei Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001, a seguinte Meta e o seguinte Objetivo:

Meta 12.362.01- Auxílio de Transporte Escolar aos alunos do

Ensino Médio.

Objetivo - Oportunizar auxílio aos alunos do Ensino Médio, a fim de facilitar o acesso e a permanência de todos na Escola.

 

Art. 20 - As despesas da presente Lei correrão à conta de

recursos da União, Estado e Município.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).