LEI , N° 1353, DE 23 DE
ABRIL DE 2002.
Inclui Meta e Objetivo no
Anexo I da Lei Municipal n° 1295, de 27 de dezembro de 2001.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal n° 1295, de 27 de
dezembro de 2001, a seguinte Meta e o seguinte Objetivo:
Meta 12.362.01- Auxílio de Transporte Escolar aos
alunos do
Ensino Médio.
Objetivo - Oportunizar auxílio aos alunos do Ensino
Médio, a fim de facilitar o acesso e a permanência de todos na Escola.
Art. 20 - As despesas da presente
Lei correrão à conta de
recursos
da União, Estado e Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).