LEI N° 1352, DE 16 DE ABRIL
DE 2002.
Altera o Quadro I, do art 1° da Lei n° 413/93, acrescendo nele 3 (três) FG E-8 e extinguindo 3 (três) CC3 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - É alterado o quadro l, do art. 1° da Lei n° 413/93 para
nele acrescer 03 (três) FG E-8 no valor cada uma de R$ 326,45 (trezentos e
vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) para serem providos exclusivamente por servidor público
pertencente ao quadro efetivo.
Art. 2° - São extintos 03 (três) CC3 (Assistente Superior) com
vencimento cada um no valor de R$ 603,24 (seiscentos e três reais e vinte e
quatro centavos),
Art. 3° - As despesas da presente
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).