LEI N° 1351, DE 16 DE ABRIL DE 2002.          

 

Autoriza repasse financeiro à Associação Comunitária de "Minas do Camaquã" para atender transporte de estudantes universitários e dá outras providências."

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder, Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação Comunitária de Minas do Camaquã - 30 Distrito deste Município, para atender despesas de transporte de estudantes universitários que se deslocam para a sede do Município-Campus da Universidade da Região da Campanha - URCAMP.

 

Art. 2° - 0 valor do auxílio será de R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais), divididos em nove (09) parcelas iguais e consecutivas de R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensais, compreendendo o período do mês de abril a dezembro de 2002.

 

Art. 3° - Na hipótese de reajuste dos preços de combustíveis ou outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2° desta Lei.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 09061236400532067-Auxílio Manutenção Transporte Universitário 33.50.41.00 Contribuição a Entidades e Associações.

 

Art. 50 - A Associação Comunitária de `Minas do Camaquã" deverá prestar contas junto a Secretaria de Município da Fazenda até trinta (30) dias após o recebimento da última parcela constante no caput do artigo segundo da presente Lei.

 

Art. 6° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).