LEI N° 1351, DE 16 DE ABRIL
DE 2002.
Autoriza repasse financeiro à Associação
Comunitária de "Minas do Camaquã" para atender transporte de
estudantes universitários e dá outras providências."
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder, Executivo
Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação Comunitária
de Minas do Camaquã - 30 Distrito deste Município, para atender
despesas de transporte de estudantes universitários que se deslocam para a sede
do Município-Campus da Universidade da Região da Campanha - URCAMP.
Art. 2° - 0 valor do auxílio será de
R$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos reais), divididos em nove (09) parcelas
iguais e consecutivas de R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensais, compreendendo o
período do mês de abril a dezembro de 2002.
Art. 3° - Na hipótese de reajuste
dos preços de combustíveis ou outros insumos relacionados à presente Lei,
ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2° desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária 09061236400532067-Auxílio
Manutenção Transporte Universitário 33.50.41.00 Contribuição a Entidades e
Associações.
Art. 50 - A Associação Comunitária
de `Minas do Camaquã" deverá prestar contas junto a Secretaria de
Município da Fazenda até trinta (30) dias após o recebimento da última parcela
constante no caput do artigo segundo da presente Lei.
Art. 6° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
abril do ano de 2002 (dois mil e dois).