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LEI N° 1348, DE 10 DE ABRIL DE 2002.

 

 

Ratifica Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul através da SOPS e o Município de Caçapava do Sul, visando à implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Pode Executivo Muni~ autorizado a ratificar o convênio n° 00236512000, ceie~ entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento com a interveniência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, e o município de Caçapava do Sul 1 RS, visando à implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.

 

Art. 2° - 0 presente Convênio tem como finalidade proporcionar melhores condições de vida à população através da implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na localidade de Caieiras, neste município.

 

Art. 3° -As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 10.01.17.512.0084.1018 e elementos de despesas correspondentes a execução do Projeto_

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando os termos do Convênio supra mencionado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).