V
LEI N° 1348, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Ratifica Convênio que entre si celebram o Estado
do Rio Grande do Sul através da SOPS e o Município de Caçapava do Sul, visando
à implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Pode Executivo Muni~ autorizado a ratificar o
convênio n° 00236512000, ceie~ entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da
Secretaria de Obras Públicas e Saneamento com a interveniência do Departamento
de Recursos Hídricos e Saneamento, e o município de Caçapava do Sul 1 RS,
visando à implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas
Comunidades.
Art. 2° - 0 presente Convênio tem como finalidade proporcionar
melhores condições de vida à população através da implantação de sistema
simplificado de abastecimento de água na localidade de Caieiras, neste
município.
Art. 3° -As despesas decorrentes
deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária n°
10.01.17.512.0084.1018 e elementos de despesas correspondentes a execução do
Projeto_
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, validando os termos do Convênio supra mencionado.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do
ano de 2002 (dois mil e dois).