LEI N° 1347, DE
10 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SOPS e o Município de Caçapava do Sul, visando à implementação do Programa Estadual de Saneamento para pequenas Comunidades, atendendo as Localidades de Vila Progresso e Coxilha São José.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento com a
interveniência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, visando à
implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades,
atendendo as localidades de Vila Progresso e Coxilha de São José, conforme
minuta em anexo.
Art. 2°
- 0 prazo de validade do presente
convênio será de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da liberação de
recurso à favor do município.
Art. 3° - As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta de dotação orçamentária n° 10.01.17.512.0084.1018 e elementos de despesas
correspondentes a execução do Projeto.
Art 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).