LEI N° 1346, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para recuperação de estradas municipais com o 3° Batalhão de Engenharia de Combate sediado em Cachoeira do Sul.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o 3°
Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, sediado em Cachoeira
do Sul, para a recuperação das estradas do Município de Caçapava do Sul, no
valor de R$ 26.140,50 (vinte e seis mil, cento e quarenta reais e cinqüenta
centavos).
Art. 2° - Os trabalhos de recuperação das estradas municipais serão
realizados pelo 3° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército através de
Convênio que faz parte integrante da presente Lei, atendendo as necessidades do
Município, compreendendo terraplanagem, encascalhamento e colocação de bueiros
onde se fizer necessário.
Art. 30 - As despesas decorrentes
correrão à conta da rubrica orçamentária no elemento de despesa
3.3.90.39.16.01. - demais serviços de terceiros pessoa jurídica na atividade -
Manutenção de Estradas Vicinais da Secretaria de Município dos Transportes,
Serviços Urbanos e Interior - SMTSUI, com a seguinte classificação funcional
programática: 08.01.2678200322.037-3.3.90.39.16.01
- demais serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10
(dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).