LEI N° 1346, DE 10 DE ABRIL DE 2002.                

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio para recuperação de estradas municipais com o 3° Batalhão de Engenharia de Combate sediado em Cachoeira do Sul.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o 3° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, sediado em Cachoeira do Sul, para a recuperação das estradas do Município de Caçapava do Sul, no valor de R$ 26.140,50 (vinte e seis mil, cento e quarenta reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2° - Os trabalhos de recuperação das estradas municipais serão realizados pelo 3° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército através de Convênio que faz parte integrante da presente Lei, atendendo as necessidades do Município, compreendendo terraplanagem, encascalhamento e colocação de bueiros onde se fizer necessário.

 

Art. 30 - As despesas decorrentes correrão à conta da rubrica orçamentária no elemento de despesa 3.3.90.39.16.01. - demais serviços de terceiros pessoa jurídica na atividade - Manutenção de Estradas Vicinais da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior - SMTSUI, com a seguinte classificação funcional programática: 08.01.2678200322.037-3.3.90.39.16.01 - demais serviços de terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).