LEI N° 1345, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar repasse financeiro mensal ao Hospital de Caridade VICTOR
LANG.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro mensal ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, na ordem de
R$ 3.000,00 (três mil reais) para subsidiar custos com pessoal para o setor de
enfermagem da UTE (Unidade de Tratamento Especial).
Art. 2° - O repasse mensal se dará pelo período compreendido de
abril a dezembro de 2002.
Art 3° -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária n° 1002.1030100862.071 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Art 40
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do
ano de 2002 (dois mil e dois).