LEI N° 1345, DE 10 DE ABRIL DE 2002.                  

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro mensal ao Hospital de Caridade VICTOR LANG.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) para subsidiar custos com pessoal para o setor de enfermagem da UTE (Unidade de Tratamento Especial).

 

Art. 2° - O repasse mensal se dará pelo período compreendido de abril a dezembro de 2002.

 

Art 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 1002.1030100862.071 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Art 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).